Regulamento Ethical Code Compliance
ARTIGO 1 – Objeto
1.3.1. Distinguir as organizações que desenvolvem referenciais de ética e assumem formal e explicitamente um compromisso com o cumprimento de referenciais de ética, como forma de criar valor para as suas partes interessadas. Para o efeito é utilizada como estrutura principal de referência a norma portuguesa NP 4460-1:2007 Ética nas Organizações;
1.3.2. Promover um conhecimento mais alargado sobre os referenciais de ética, sobre os princípios e práticas que devem regular a sua conceção e implementação, envolvendo a comunidade organizacional com esta temática;
1.3.3. Estimular o desenvolvimento de abordagens inovadoras à elaboração de códigos e referenciais de ética e a melhoria contínua neste âmbito;
1.3.4. Evidenciar e valorizar o trabalho desenvolvido pelas organizações ao nível da elaboração e implementação de referenciais de ética, através da divulgação das suas práticas e da distinção do seu desempenho.
ARTIGO 2 – Candidatura
2.2.2. Preenchimento do formulário digital com informação relativa à organização e respeitante à categoria selecionada para efetuar a candidatura;
Tipologia Da Organização |
Valor Participação ECC* |
Organizações com ≤ 250 efetivos |
€1500,00 |
Organizações com > 250 efetivos e ≤ 2000 efetivos |
€2000,00 |
Organizações com > 2000 efetivos |
€2500,00 |
*Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor
Condições Especiais |
|
ARTIGO 3 – Júri
b) Menção Honrosa do Júri;
c) Reconhecimento do Júri.
ARTIGO 4 – Resultados
ARTIGO 5 – Categorias
As categorias do Reconhecimento Ethical Code Compliance são as que se seguem:
• FULL COMPLIANCE
A categoria visa reconhecer as candidaturas que se distinguem por cumprir todos os critérios de qualidade e boas práticas na conceção e implementação de um referencial de ética. As dimensões dos critérios a analisar são as que se seguem:
Integração das recomendações da norma NP 4460-1:2007 – Ética nas Organizações e de boas práticas quanto à conceção do referencial de ética no que concerne ao conteúdo e forma do instrumento, tendo em consideração que o mesmo visa ser orientador e regulador de comportamentos, formas de atuar e agir, compreendido e aceite por todos os colaboradores da organização.
Mecanismos, práticas e ações evidenciadas que potenciam a eficácia da organização ao nível da implementação do referencial de ética e que visam assegurar a melhoria contínua neste âmbito.
• ETHICS AND COMPLIANCE LEADERSHIP
A categoria visa reconhecer as organizações que se distinguem ao nível da dimensão da liderança e respetivos indicadores, cumprindo todos os critérios de qualidade e boas práticas neste âmbito. Os critérios a analisar são os que se seguem:
Factos e evidências que demonstram o envolvimento concreto e direto das estruturas de liderança, (de topo, intermédias e operacionais) na elaboração do referencial de ética e, posteriormente, na sua implementação.
Práticas e ações que demonstram o compromisso das estruturas de liderança (topo, intermédias e operacionais), bem como de todas as estruturas e linha de gestão e direção da organização, com o referencial de ética, respetivos valores, princípios e orientações.
Relação estabelecida com as partes interessadas no âmbito da elaboração, implementação e aplicação das orientações do referencial ético. Práticas e ações que demonstram que a organização identifica as suas principais partes interessadas, define a relação estabelecida com estas e reflete a sua auscultação, integrando as respetivas expectativas.
• EXCELLENT PERFORMANCE
A categoria visa reconhecer as organizações que se distinguem ao nível da implementação do referencial de ética e das ações de melhoria contínua desenvolvidas neste âmbito. Os critérios a analisar são os que se seguem:
Mecanismos, práticas e ações implementados pela organização com o objetivo de promover o cumprimento do referencial, identificando e atuando sobre situações de desvio, e reconhecendo, disseminando e valorizando boas práticas.
Mecanismos e práticas implementados pela organização que visam monitorizar e melhorar continuamente o desempenho da organização ao nível da implementação dos standards e referenciais de ética.
• SPREAD THE ETHICS
A categoria visa reconhecer as organizações que se distinguem na dimensão de comunicação, dando visibilidade aos esforços empreendidos pela organização no sentido de divulgar e disseminar os seus princípios, valores, boas práticas e referenciais éticos.
Sistemas, mecanismos e ações implementados pela organização, que dão suporte e operacionalizam a formação inicial e contínua dos colaboradores no âmbito da ética, do referencial de ética e standards associados.
Mecanismos, práticas e ações implementados pela organização, que visam a comunicação interna (partes interessadas internas) e externa (partes interessadas externas) sobre os seus princípios, valores e standards de ética, bem como sobre o referencial.
Mecanismos implementados pela organização que dão suporte aos colaboradores ao nível da interpretação do referencial de ética, respetivo conteúdo, recomendações e disposições.
• INNOVATIVE PRACTICES
A categoria visa reconhecer as organizações que se distinguem pelo caráter inovador da sua abordagem seja ao nível do referencial de ética e/ou da sua implementação. Nesta categoria serão distinguidas práticas criativas e inovadoras que poderão visar qualquer um dos critérios inseridos nas categorias anteriores.
ARTIGO 6 – Alterações ao regulamento
6.1. A APEE – Associação Portuguesa de Ética Empresarial reserva-se o direito de, em cada ano, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando o devido conhecimento dessas alterações em http://apee.pt/ e através de e-mail.
6.2. Durante o período de vigência de candidaturas, o Regulamento é inalterável.
ARTIGO 7 – Disposições Finais
7.1. A candidatura ao Reconhecimento Ethical Code Compliance implica a aceitação do presente Regulamento.
11-12-2019