Em 2017, através do Decreto-Lei nº89/2017 de 28 de julho, foram transpostas para o ordenamento jurídico nacional as diretrizes da União Europeia para a elaboração do relatório de informação não financeira; neste momento, está em preparação uma nova proposta de Diretiva CSDR – Corporate Sustainability Reporting Directive, que prevê a obrigatoriedade de todas as empresas/organizações reportarem a sua informação não financeira de forma mais direcionada, fiável e acessível, de modo a alavancar a transição para um sistema económico e financeiro sustentável e inclusivo, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Com reflexo nos relatórios de grandes empresas portuguesas já a partir do ano fiscal de 2023, esta nova Diretiva aumenta substancialmente o nível de ambição para todas as partes interessadas, alargando o âmbito de aplicação de cerca de algumas dezenas para mais de 1000 empresas e introduz, à semelhança do que já é realidade em alguns países europeus, a obrigatoriedade de proceder à verificação independente dos relatórios de sustentabilidade. Neste contexto, as grandes empresas serão também responsáveis, a partir de 2023, pela avaliação das suas cadeias de fornecimento, devendo passar a escrutinar o desempenho das pequenas e médias empresas com que se relacionam, que passam a estar diretamente abrangidas por estes requisitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
A academia APEE preparou o curso de especialização em sustentabilidade, que integra os conteúdos essenciais para compreender, implementar, produzir, acompanhar e avaliar o reporting sistemático de sustentabilidade na sua organização.
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Módulo I – A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
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