1 – A Associação Portuguesa de Ética Empresarial é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos e tem a sua sede na espaço multigeracional – incubadora de empresas de Águeda, rua luís de camões, nº 64, 3750-159 Águeda, Portugal.
2 – A actividade da Associação estende-se a todo o espaço nacional, podendo criar delegações ou outra espécie de representação onde a Direcção considere conveniente.
A Associação tem por objecto a promoção da Ética e dos seus princípios, valores e deveres, no universo das Empresas Portuguesas, de modo a estimular a definição e implementação de Políticas de Ética que se estendam ao todo da actividade empresarial num óptica de acréscimo da competitividade e rentabilidade através das boas práticas de uma Gestão responsável.
Para a prossecução dos seus objectivos sociais, constituem atribuições da Associação:
a) A representação dos respectivos Associados junto de entidades públicas e privadas, organizações profissionais e empresariais, bem como da opinião pública;
b) A promoção e divulgação dos valores e deveres que prossegue
c) A criação e desenvolvimento de serviços de interesse comum para os Associados;
d) A elaboração de estudos e demais documentação de carácter científico sobre a temática da Ética, da Responsabilidade Social e Igualdade de Género e de Oportunidades (independentemente do grau de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, deficiência, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções politicas ou ideológicas e património)
e) A organização de congressos, seminários, conferências e outros eventos de promoção, divulgação e de debate sobre a temática da Ética Empresarial nas suas múltiplas manifestações, da RS e IG e de oportunidades
f) A realização de acções de formação em qualquer domínio que contribua para o aumento das competências no âmbito dos objectivos da Associação;
g) A promoção das boas práticas empresariais, no domínio da ética, designadamente através da avaliação, atribuição e publicitação.
h) a produção de normas nacionais, enquanto ONS-Organismo Normalizador Sectorial, nos domínios da ética e responsabilidade social
i) a promoção de projetos de voluntariado que correspondam aos princípios da Responsabilidade Social e à Missão desta Associação.
A Associação é constituída por um número ilimitado de associados que podem ter a categoria de fundadores e efectivos.
São associados fundadores todas as pessoas, singulares ou colectivas, que estiverem presentes ou representadas na outorga da escritura pública de constituição da Associação ou que a ela aderirem no prazo máximo de trinta dias a contar da realização da mencionada escritura de constituição.
São associados efectivos todas as pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam participar, efectiva e activamente, nas acções ou actividades desenvolvidas pela Associação e que solicitem a sua admissão nos termos do artigo sétimo e não tenham a categoria de fundadores.
1 – A admissão de novos associados compete à Direcção.
2 – A admissão deverá ser proposta por escrito à Direcção, por dois associados, sendo um deles fundador.
A qualidade de associado perde-se:
a) Por iniciativa própria, comunicada por escrito ao Presidente da Direcção;
b) Por falta de pagamento da quotização durante um ano e após aviso por escrito;
c) Por exclusão, através de deliberação aprovada por uma maioria de três quartos dos votos presentes, em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, com base em parecer prévio fundamentado da Direcção.
São direitos dos associados, nomeadamente os de:
a) Participar nas actividades da Associação;
b) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;
c) Ser informado das actividades da Associação e utilizar os serviços que esta ponha à sua disposição, nos termos estabelecidos pela Direcção;
d) Os associados Fundadores têm direito a três votos nas Assembleias Gerais. Por cada três anos de associado, o Associado Fundador tem direito a mais um voto;
e) Os Associados Efectivos têm direito a um voto nas Assembleias Gerais. Por cada cinco anos de associado, o Associado Efectivo tem direito a mais um voto;
São deveres dos associados, nomeadamente, os de:
a) Colaborar activamente em todas as iniciativas ou actividades desenvolvidas pela Associação,
b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
c) Pagar uma jóia no acto da admissão e as quotas estabelecidas, sendo os respectivos quantitativos fixados pela Assembleia Geral;
d) Desenvolver os esforços necessários, conducentes ao cabal desenvolvimento dos objectivos da Associação;
e) Contribuir pela sua conduta pessoal para o prestígio da mesma;
São órgãos sociais da Associação:
a) a Assembleia Geral;
b) a Direcção;
c) o Conselho Fiscal;
d) o Conselho de Ética;
e) o Conselho Geral.
1 – Os titulares dos órgãos sociais da Associação são eleitos em Assembleia geral por mandatos de três anos, reelegíveis.
2 – O associado, pessoa colectiva nacional ou estrangeira, quando eleito para qualquer um dos Órgãos Sociais deverá indicar uma pessoa singular devidamente credenciada para o representar no exercício dessas funções.
3 – Quando se fizer representar nas Assembleias gerais ou noutros actos públicos decorrentes da actividade da Associação, deverá também indicar uma pessoa singular devidamente credenciada para o representar.
4 – Qualquer associado, independentemente da sua categoria e direitos inerentes, pode fazer-se representar nas Assembleias gerais por outro associado, através de carta de representação dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
5 – Um Associado não pode representar mais do que dois Associados, independentemente da categoria de cada um.
A Assembleia geral é constituída pelos Associados Fundadores e Efectivos, no uso de todos os seus direitos associativos e com a quota, referente ao mês anterior àquele em que a mesma se realiza, comprovadamente paga.
A Mesa da Assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
1 – A Assembleia Geral constituir-se-á e deliberará validamente, em primeira convocatória encontrando-se presentes metade dos Associados com direito a voto. Não havendo quorum constitutivo, em primeira convocatória, a assembleia poderá reunir, em segunda convocatória, trinta minutos depois, independentemente do número de associados.
2 – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, excepto nos casos em que, por força dos estatutos ou da lei, for exigida uma maioria qualificada.
3 – As deliberações sobre a destituição dos órgãos sociais deverão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos de todos os associados.
A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por escrito, com quinze dias de antecedência, sempre que o entenda necessário e os Estatutos o exijam e ainda:
a) ordinariamente, nos termos e para os efeitos das alíneas b) e d) do artigo seguinte;
b) sempre que a Direcção e o Conselho Fiscal o solicitar;
c) mediante requerimento escrito, apresentado por associados que representem pelo menos dez por cento da totalidade dos votos, devidamente fundamentado e que, pela sua natureza e acuidade para o interesse da Associação, seja deferido pelo Presidente da Mesa em exercício.
Compete à Assembleia Geral, órgão máximo da Associação:
a) Eleger todos os órgãos sociais, fixar as respectivas remunerações, aprovar o regulamento eleitoral e outros e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção;
b) Apreciar e votar, até trinta e um de Março de cada ano, o relatório e contas apresentado pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
c) Fixar a jóia de admissão e a quota periódica a pagar pelos associados;
1 – A Direcção é o órgão da Administração da Associação com poderes executivos de gestão, é composta por três ou cinco membros conforme for aprovado em Assembleia geral, sendo um dos membros o Presidente e os restantes Vogais.
2 – No caso da vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo vogal que o Presidente indicar, ou não sendo possível, pelo vogal mais velho da Direcção.
Compete à Direcção gerir e representar a Associação, incumbindo-lhe designadamente:
a) Admitir os associados efectivos e emitir parecer sobre a exclusão de qualquer associado;
b) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
c) Representar a Associação junto de quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
d) Coordenar todas as actividades da Associação;
e) Convocar e organizar reuniões, seminários e outras iniciativas;
f) Elaborar regulamentos, nomeadamente o regulamento eleitoral e o regulamento interno da Associação, os quais deverão ser submetidos à Assembleia Geral para aprovação;
g) Submeter à Assembleia Geral o relatório anual sobre a situação e actividades da Associação e contas do exercício;
h) Contratar pessoal e exercer os poderes inerentes;
i) Submeter á apreciação da Assembleia Geral, todas as matérias que devam ser objecto de discussão ou aprovação por este órgão;
j) Solicitar ao Presidente da mesa a convocação da Assembleia Geral;
k) Celebrar e executar qualquer contrato em nome da Associação, designadamente contratos de trabalho, compra, venda e locação financeira de bens móveis, incluindo veículos automóveis e arrendamento de bens imóveis para utilização da Associação;
l) Criar delegações ou outras formas locais de representação nos termos do artigo vigésimo nono;
m) Estabelecer a organização técnico-administrativa da Associação, designadamente o quadro de pessoal e remunerações.
Compete especialmente ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele, nas suas relações com instâncias oficiais e com as organizações suas congéneres, podendo delegar noutro membro da Direcção;
b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, estabelecendo a respectiva agenda de trabalho.
1 – A Direcção deve fixar as datas da periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos membros.
2 – As deliberações da direcção constam sempre de actas e são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o Presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
1 – A associação obriga-se:
a) Pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma obrigatoriamente a do presidente;
b) Pela assinatura de um só membro da Direcção, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados;
c) Pela assinatura dos mandatários constituídos, no âmbito e nos termos dos correspondentes mandatos.
2 – Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro da Direcção.
O Concelho Fiscal é o órgão fiscalizador da Administração da Associação e é composto por um Presidente e de dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral.
1 – O Concelho Fiscal deverá examinar as contas da Associação e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais apresentadas pela Direcção.
2 – As deliberações do Concelho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente a maioria dos membros em exercício, tendo o Presidente voto de qualidade.
1 – O Conselho de Ética é um Órgão de natureza consultiva a quem cabe a emissão de pareceres e orientações técnico-científicas sobre a Ética nos seus diversos domínios de acordo com o Regulamento de Ética a aprovar em Assembleia Geral
2 – O Conselho de Ética é composto por um número não determinado de membros, no mínimo de três, propostos pela Direcção.
3 – O Presidente do Conselho de Ética é eleito em Assembleia Geral.
1 – O Conselho Geral é um Órgão de natureza consultiva, composto por um número ímpar de membros no mínimo de três e num máximo de quinze, eleitos em Assembleia Geral.
2 – Nos primeiros três anos de actividade será composto pelo menos em dois terços por Associados Fundadores. Posteriormente, nos termos do Regulamento eleitoral a aprovar em Assembleia Geral, será composto por membros representativos das listas submetidas a sufrágio eleitoral, de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos.
3 – O Presidente do Conselho Geral será por incumbência das suas funções o Presidente da Assembleia Geral, a quem compete nomear de entre os membros do Conselho o Vice-Presidente e o Secretário.
1 – O património da Associação é constituído por:
a) Contribuições dos seus membros;
b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
c) Todos os bens que à Associação advierem a titulo gratuito ou oneroso, devendo a aceitação de doações, heranças ou legados sob condições ou encargos, depender de deliberação da Direcção, depois de obtido o parecer favorável do Concelho Fiscal, e sempre que se verifique a compatibilização da condição e do encargo com os objectivos da Associação.
d) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação, necessários ao exercício da sua actividade.
2 – Os contributos dos associados poderão assumir a forma de quotas, mediante deliberação da assembleia Geral, que fixará o respectivo montante, sob proposta da Direcção.
As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem uma maioria de três quartos dos votos presentes na Assembleia Geral.
As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem uma maioria de três quartos dos votos de todos os associados, em Assembleia geral convocada para o efeito, devendo a deliberação indicar o destino do património que, salvo disposições legais em contrário, for julgado mais conveniente para a prossecução dos objectivos para que foi constituída.
Sede
Espaço Multigeracional - Incubadora de Empresas de Águeda
Rua Luís de Camões, nº 64
3750-159 Águeda, Portugal
t. +351 912 549 787
Lisboa
Avenida João Crisóstomo nº 62 r/c dtº
1050-0128 Lisboa, Portugal
t. +351 213 156 734
m. +351 912 549 787
[email protected]