A aplicação da Diretiva 2006/54/CE

Atualmente, nos Estados-membros da União Europeia, a disparidade salarial entre homens e mulheres apresenta uma média de 16, 2 %. A aplicação prática das disposições respeitantes à Igualdade de Remuneração nos Estados Membros parece ser uma das áreas mais problemáticas da Diretiva 2006/54/CE.

O Princípio da Igualdade de Remuneração é parte integrante dos Tratados da União Europeia desde o Tratado de Roma. No entanto, a sua aplicação prática continua a suscitar algumas questões uma vez que, apesar da legislação da maioria dos Estados-membros proibir expressamente a discriminação em matéria de remuneração, continua a não se verificar a aplicação eficaz do Princípio. Isto ilustra-se pelas disparidades salariais persistentes entre homens e mulheres e pelo reduzido número de ações com fundamento em discriminação salarial intentadas nos tribunais nacionais na maioria dos Estados-membros. A escassez de jurisprudência nacional em matéria de igualdade de remuneração poderá indicar a falta de acesso efetivo à justiça por parte das vítimas de discriminação salarial em função do género.

No dia 5 de julho de 2006, Parlamento e Conselho Europeu adotaram uma Diretiva que visa promover o Princípio da Igualdade de Oportunidades e Igualdade de Tratamento entre Homens e Mulheres, relativamente ao Emprego e Atividade Profissional (Diretiva 2006/54/CE). Na sequência dessa Diretiva, a Comissão Europeia apresenta agora um Relatório que avalia a transposição dos novos elementos da Diretiva pelos Estados-membros, ou seja, a sua aplicação e cumprimento.

A Diretiva 2006/54/CE pretende consolidar, fundamentalmente, a legislação da União Europeia no que respeita à Igualdade de Tratamento entre Géneros, simplificando algumas disposições de diretivas anteriores e incorporando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. No entanto, a obrigação de transposição da Diretiva aplica-se apenas a disposições que constituam alterações substantivas, que se referem à definição de remuneração; à extensão expressa da aplicação da igualdade de tratamento, nos regimes profissionais de segurança social aos regimes de pensões aplicáveis a categorias específicas de trabalhadores, tais como funcionários públicos; à extensão expressa das disposições horizontais aos regimes profissionais de segurança social; e à referência expressa a discriminações resultantes da mudança de género.
O que se verificou foi que a aplicação pelos Estados-membros não incidiu sobre estas inovações. Estando apenas obrigados a proceder à transposição das novas disposições da Diretiva, os Estados-membros parecem não ter aproveitado a oportunidade de rever os seus sistemas nacionais para atualizar a legislação em matéria de igualdade de género, limitando-se a transpô-la de forma explícita, não estando obrigados a tal.

Enfrentam agora o desafio de transpor corretamente a Diretiva para a legislação nacional, garantindo a sua plena aplicação e o cumprimento dos direitos que a mesma consagra. A aplicação efetiva das disposições relativas ao Princípio da Igualdade de remuneração pode ser prejudicada por três fatores: a falta de clareza e de segurança jurídica sobre o conceito de “trabalho de igual valor”; a falta de transparência dos sistemas de remuneração; e os entraves processuais. Assim, a Diretiva introduziu várias inovações importantes, que têm por objetivo tornar a legislação da UE mais coerente neste domínio, assegurar a sua conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e tornar o direito mais eficaz e acessível.

A Comissão Europeia planeia, para este ano de 2014, a adoção de uma iniciativa legislativa que visa promover e facilitar a aplicação efetiva do Princípio da Igualdade e Remuneração, assim como auxiliar os Estados-membros na aplicação de mecanismos adequados para reduzir a diferença salarial persistente entre homens e mulheres. Continuará a acompanhar a aplicação do Princípio da Igualdade de Remuneração e a propor recomendações específicas a cada país para resolver as causas das disparidades salariais entre homens e mulheres.

Futuramente, para os Estados-membros o desafio será a correta aplicação e cumprimento dos direitos que a Diretiva consagra.

Por cá, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego assinala a dia 6 de março como o Dia Nacional da Igualdade Salarial e lançou uma campanha que com o mote “Últimos dias para acabar com a diferença”:

Conheça ainda algumas estatísticas e factos relativos à questão da Igualdade Salarial, também divulgados pela CITE.

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